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IMPORTANTE - PLANOS DE SAÚDE LIBERADOS POR LIMINAR DEVEM SER SUSPENSOS.

Justiça permite que ANS suspenda planos de saúde liberados por liminar. Com a decisão, empresas de autogestão de saúde voltam a ser suspensas. Agência diz que liminar era última barreira contra suspensão de planos. A Justiça voltou a permitir que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspensa os planos de saúde de grupos específicos, geridos pelas empresas de autogestão, segundo a ANS. As empresa haviam conseguido uma liminar em setembro do ano passado, liberando a inclusão de novos beneficários em contratos já existentes que haviam sido suspensos pela agência por descumprir prazos para atendimento médico, realização de exames e internações, e negativas indevidas de cobertura. A decisão suspende novamente as operadoras filiadas à Unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que tinha conseguido decisão liberando a inclusão de novos beneficiários em planos de saúde coletivos existentes. São atingidas a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz), a Fundação de Seguridade Social (GEAP), e a Fundação Saúde Itaú. A agência diz que as empresas de autogestão têm por volta de 5,3 milhões de usuários, de acordo com dados de 2013. De acordo com nota da ANS, a liminar cassada "era a última barreira judicial que a agência regulador a enfrentava neste momento para aplicar as suspensões de comercialização de planos que descumprissem os prazos máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias ou, então, negassem indevidamente cobertura aos seus beneficiários". STJ Em outubro, o Superior Tribunal de Justiça autorizou a ANS a suspender a comercialização de planos de saúde que descumpram as regras estabelecidas pelo governo. No dia 20 de agosto, a ANS suspendeu a venda de 212 planos de 21 operadoras e duas liminares (decisões provisórias) do começo de setembro, no entanto, revogaram a determinação da agência , liberando as vendas dos 212 planos e de mais 34 de outras cinco operadoras que já estavam suspensos. A ANS recorreu ao STJ para que as liminares fossem suspensas, e o presidente do tribunal, ministro Felix Fischer, a quem cabe avaliar esse tipo de pedido, concedeu. O ministro entendeu que, pelo bem do interesse público, cabe à ANS decidir sobre esse mercado.




18/04/2014